Avaliação Interna
Com a Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, a autoavaliação passa a ter um carácter obrigatório e permanente e assenta na análise do grau de concretização e execução das metas do Projeto Educativo, do Plano de Ação e Inovação do Agrupamento e do Plano Anual de Atividades, no desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas, no sucesso escolar e na prática de uma cultura de colaboração e de participação ativa no processo educativo pelos vários membros da comunidade educativa. O processo de autoavaliação deverá promover uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas, baseada em padrões de qualidade
devidamente certificados e contribuir para compreender o processo de ensino e aprendizagem, refletir sobre as práticas, corrigir procedimentos, encontrar soluções e ganhar eficácia.
Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (republicado no âmbito das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho) aponta, no artigo 9.º, ponto 2, alínea c), o relatório de autoavaliação como um dos instrumentos de autonomia, para efeitos da respetiva prestação de contas, definindo-o como “documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no projeto educativo, à avaliação das atividades realizadas pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados e à prestação do serviço educativo.”
Este processo desenvolve-se de modo permanente com as seguintes dimensões de análise:
- grau de concretização do projeto educativo e modo como se prepara e concretiza a educação, o ensino e as aprendizagens das crianças e jovens, tendo em conta as suas caraterísticas específicas;
- nível de execução de atividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos capazes de gerarem condições afetivas e emocionais de vivência escolar propícia à interação, à integração social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral da personalidade das crianças e jovens;
- sucesso escolar, avaliado através dos resultados do desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos, resultados para e inclusão, equidade e excelência;
- cumprimento de regras e disciplina;
- participação na vida da escola e assunção de responsabilidades;
- prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa;
- desempenho dos órgãos de administração e gestão do agrupamento.
- Cronograma de Ações
- Planeamento das Ações
Análise dos Resultados
Resultados dos Inquéritos de Satisfação
Observatório da Qualidade
Análise dos Resultados
Resultados Inquéritos Satisfação
Planeamento das Ações
Observatório da Qualidade
Análise dos Resultados
Resultados Inquéritos Satisfação
2022-2023
Observatório da Qualidade
Relatório da Equipa de Autoavaliação
Análise dos Resultados
Resultados Inquéritos Satisfação
A autoavaliação define-se como um instrumento fulcral à promoção da qualidade educativa e à melhoria da qualidade das organizações escolares. A equipa de Autoavaliação do AESB recolheu informação, através de um formulário Google, para aferir o grau de satisfação da comunidade escolar relativamente ao funcionamento da escola, de natureza absolutamente confidencial e anónima.
Equipa de Avaliação
2021-2022
Equipa Autoavaliação
- Helena Pinto (Coordenadora) | Grupo 300 – Português
- Álvaro Rosinha | Grupo 500 – Matemática
- Carla Oliveira | Grupo 500 – Matemática
- Carminda Martins | Grupo 230 (Matemática e Ciências)
- Emília Mota | Grupo – 110 (1º ciclo)
- Florbela Aguiar | Grupo 550 – Informática
- Maria José Silva | Grupo 330 – Inglês
Domínios a Avaliar em 2021-2022
- Prestação do serviço educativo
- Resultados
Metodologias
- Aplicação de questionários
- Análise documental
- Análise de informação estatística
- Entrevistas


















