Avaliação Interna
Com a Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, a autoavaliação passa a ter um carácter obrigatório e permanente e assenta na análise do grau de concretização e execução das metas do Projeto Educativo, do Plano de Ação e Inovação do Agrupamento e do Plano Anual de Atividades, no desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas, no sucesso escolar e na prática de uma cultura de colaboração e de participação ativa no processo educativo pelos vários membros da comunidade educativa. O processo de autoavaliação deverá promover uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas, baseada em padrões de qualidade devidamente certificados e contribuir para compreender o processo de ensino e aprendizagem, refletir sobre as práticas, corrigir procedimentos, encontrar soluções e ganhar eficácia. Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril (republicado no âmbito das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho) aponta, no artigo 9.º, ponto 2, alínea c), o relatório de autoavaliação como um dos instrumentos de autonomia, para efeitos da respetiva prestação de contas, definindo-o como “documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no projeto educativo, à avaliação das atividades realizadas pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados e à prestação do serviço educativo.”
- grau de concretização do projeto educativo e modo como se prepara e concretiza a educação, o ensino e as aprendizagens das crianças e jovens, tendo em conta as suas caraterísticas específicas;
- nível de execução de atividades proporcionadoras de climas e ambientes educativos capazes de gerarem condições afetivas e emocionais de vivência escolar propícia à interação, à integração social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral da personalidade das crianças e jovens;
- sucesso escolar, avaliado através dos resultados do desenvolvimento das aprendizagens escolares dos alunos, resultados para e inclusão, equidade e excelência;
- cumprimento de regras e disciplina;
- participação na vida da escola e assunção de responsabilidades;
- prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa;
- desempenho dos órgãos de administração e gestão do agrupamento.
- Cronograma de Ações
- Planeamento das Ações:
Relatório da Equipa de Autoavaliação
Análise dos Resultados
Resultados Inquéritos Satisfação
A autoavaliação define-se como um instrumento fulcral à promoção da qualidade educativa e à melhoria da qualidade das organizações escolares. A equipa de Autoavaliação do AESB recolheu informação, através de um formulário Google, para aferir o grau de satisfação da comunidade escolar relativamente ao funcionamento da escola, de natureza absolutamente confidencial e anónima.
Equipa de Avaliação
Equipa Autoavaliação
- Helena Pinto (Coordenadora) | Grupo 300 – Português
- Álvaro Rosinha | Grupo 500 – Matemática
- Carla Oliveira | Grupo 500 – Matemática
- Carminda Martins | Grupo 230 (Matemática e Ciências)
- Emília Mota | Grupo – 110 (1º ciclo)
- Florbela Aguiar | Grupo 550 – Informática
- Maria José Silva | Grupo 330 – Inglês
Domínios a Avaliar em 2021-2022
- Prestação do serviço educativo
- Resultados
Metodologias
- Aplicação de questionários
- Análise documental
- Análise de informação estatística
- Entrevistas