O Governo, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias para os ensinos básico e secundário, para o ano letivo 2019/2020, relativamente a diversas matérias, entre as quais as que se referem ao prazo e processo de inscrição para provas e exames finais, estabelecidas no seu artigo 14.º.
Assim, vimos transmitir as orientações relativas ao processo de (re)inscrição nos exames nacionais, a serem realizados, apenas para conclusão do ensino secundário por alunos autopropostos e para o ingresso no ensino superior.