O Plano de Prevenção de Riscos é um instrumento de gestão de uma entidade ou organização que, por via da adoção de cuidados preventivos, visa a sua proteção relativamente à ocorrência de ações que se afastem ou contrariem o cumprimento adequado da sua função e dos seus objetivos, e que possam prejudicar a sua reputação e credibilidade junto dos cidadãos, dos parceiros, da concorrência, do mercado, e da sociedade em geral. Traduz-se na identificação dos riscos a partir de um procedimento sistemático, que, de forma realista, permita identificar, por antecipação, eventuais ou possíveis ocorrências que se possam verificar relativamente ao cumprimento de cada função, e que, por ação ou omissão, de forma negligente (por erro ou falta de cuidado) ou dolosa (por conflito de interesses), desvirtuem ou contrariem essa mesma função, e que, a verificarem-se, apresentem efeitos mais ou menos gravosos, sobre os próprios procedimentos, sobre os objetivos que lhe estão associados e sobre a reputação e credibilidade da própria organização ou entidade.
Neste sentido, publicita-se o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção em vigor no AE Soares Basto, assim como, os dois anexos (Sistema de Controlo Interno e Regulamento Geral de Proteção de Dados do Agrupamento).
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção
Sistema de Controlo Interno – Manual de Procedimentos Administrativos
