Através da Resolução do Conselho de Ministros n.o 33-C/2020, de 30 de abril, o Governo aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, nos termos da qual definiu o dia 1 de junho como data de reabertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar, quinze dias depois da reabertura das creches e do regresso parcial às atividades letivas presenciais pelos alunos do 11.o e 12.o anos e 2.o e 3.o anos dos cursos de dupla certificação.