Ano Letivo 2020/2021
Educação Pré-Escolar e 1.º CEB
Como é do conhecimento de todos, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, estabeleceu medidas excecionais de organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino para o ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, determinando o regime presencial como regime regra às atividades letivas presenciais, com início entre os dias 14 e 17 de setembro.
Tendo por referência o diploma legal acima referido e as orientações recebidas da DGEsTE e da DGS, procurando responder da forma mais adequada possível às exigências impostas pela situação de incerteza quanto à evolução da pandemia e a uma necessidade de iniciar um ano letivo com atividades letivas presenciais para todos os alunos e crianças de forma confiante e segura, através desta comunicação damos a conhecer a toda a comunidade educativa as medidas e decisões tomadas neste momento.
Comunicação n.º 2 – Regresso aulas – Ano letivo 2020-2021 (Pré e 1CEB)
Alteração_ao_Anexo_2_da_Comunicação_nº_2-Regresso_aulas-Ano_letivo_2020-2021_(Pré_e_1CEB)