- A presente informação indica as condições necessárias para que os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário para jovens possam candidatar-se à atribuição de bolsas de mérito.
- Por “bolsa de mérito” entende-se a prestação pecuniária anual destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino secundário.
- Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito o aluno que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
3.1- Ter obtido no ano letivo anterior classificação que revele mérito, sendo que para o efeito deve de ocorrer o seguinte:
3.1.1- Ter aprovação em todas as disciplinas, ou módulos/UFCD, do plano curricular;
3.1.2- Ter classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, igual ou superior a 4, arredondada às unidades, no caso das ofertas formativas com classificações de 1 a 5;
3.1.3- Ter classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, igual ou superior a 14, arredondada às unidades, no caso das ofertas formativas com classificações de 0 a 20.
3.2.- Encontrar-se em situação de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da ação social escolar, de acordo com a legislação aplicável (1º e 2º escalões de rendimentos para efeito de atribuição de abono de família).
- A candidatura à bolsa de mérito deve ser apresentada, pelo encarregado de educação, ou pelo aluno que já seja maior de idade, no estabelecimento de ensino a frequentar pelo aluno, mediante requerimento efetuado através de impresso a adquirir junto dos serviços administrativos da escola, acompanhados dos documentos comprovativos da condição prevista no ponto 3.2., até ao dia 30 de Setembro ou, caso a data coincida com o fim de semana, a candidatura pode ainda ser apresentada até ao dia útil seguinte.
- A atribuição da bolsa de mérito é objecto de decisão expressa da Diretora do Agrupamento, sendo comunicada, quando atribuída, à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares até dia 15 do mês de outubro.
- O montante da bolsa de mérito é o correspondente a duas vezes e meia o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo, fixado para o mesmo, sendo o seu pagamento processado em três prestações, a escalonar nas seguintes condições:
6.1- 40% no início do 1º período;
6.2- 30% em cada um dos períodos letivos subsequentes.
- A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário.
- A bolsa de mérito não é aplicável aos alunos que se encontram a repetir o ano escolar.
- A leitura desta informação não dispensa a leitura atenta da respetiva legislação nomeadamente o despacho n.º 8452-A/2015, na sua atual redação.
O Subdiretor,
(Jorge Pereira)