AVISO N.º 5 – Apoio Alimentar a Alunos com Ação Social Escolar

Na sequência do estipulado no Decreto n.º 3-C/2021 hoje publicado, nomeadamente no ponto 3 do artigo 31.º-A, informa-se que “os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares cooperativos e do sector social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar”.
Assim, informam-se os Encarregados de Educação dos alunos que beneficiam dos escalões A ou B que devem adotar os seguintes procedimentos:

1. Educação Pré-Escolar e Primeiro Ciclo do Ensino Básico
Contactar a Educadora ou o(a) Professor(a) Titular de Turma a solicitar as refeições pretendidas para o período de suspensão das atividades letivas.
Embora as refeições sejam da responsabilidade do Município, o seu levantamento terá de ser efetuado na entrada principal da escola-sede do agrupamento – Escola Básica e Secundária Soares Basto – entre as 12:00 e as 13:00 horas.

2. Segundo e terceiro ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário:
• Marcar as refeições pretendidas no Kiosk disponível na página do Agrupamento (Unicard Sige);
• Caso não disponham de meios tecnológicos devem marcar a refeição via telefone junto dos serviços administrativos.
• Levantar a refeição na entrada principal da Escola entre as 12:00 e as 13:00 horas.
Como habitual, devem marcar as refeições sempre até ao dia anterior.

3. Refeições da próxima segunda-feira, dia 25 de janeiro
Excecionalmente pode ser marcada a refeição, caso necessite de o fazer via telefone, até às 10:00 horas da manhã.

Oliveira de Azeméis, 22 de janeiro de 2021
A Diretora

Maria José Cálix

Aviso N.º 5-GCI-Direção-ASE