Aviso n.º 2

Na sequência do Decreto n.º 8/2020 de 8 de novembro (artigo 14.º) e do artigo 19.º da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, no âmbito da pandemia
da doença Covid 19, informa-se toda a comunidade que, para maior segurança e mitigação do
contágio, as deslocações à escola de pessoas externas ao normal funcionamento das atividades
letivas estão restritas a situações que não sejam possíveis resolver sem ser presencialmente.

GCI – Direção – Aviso N.º 2 -Comunidade